Em 2025, o Brasil implementará mudanças significativas no processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal planeja substituir gradualmente o Programa Gerador de Declarações (PGD) por um novo aplicativo chamado “Meu Imposto de Renda”. Este ano, embora o PGD ainda esteja disponível para download no site da Receita Federal, espera-se que ele seja descontinuado no futuro.
O novo aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível a partir de 1º de abril para dispositivos móveis e tablets, e exigirá autenticação por meio da Plataforma GOV.BR (níveis Gold ou Silver). Essa solução on-line tem o objetivo de oferecer uma experiência mais segura e eficiente para os contribuintes.
O período de entrega da declaração do IRPF 2025 terá início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Durante esse período, os contribuintes poderão optar por usar o PGD tradicional ou o novo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para cumprir suas obrigações fiscais.
Vantagens do novo aplicativo:
- Permite acessar e modificar a declaração em diferentes dispositivos.
- Oferece uma experiência mais simples e rápida graças ao preenchimento automático e à sincronização com os dados fiscais.
- Facilita o acesso à declaração pré-preenchida, economizando tempo e reduzindo erros.
Principais diferenças entre o PGD e o novo aplicativo “Meu Imposto de Renda”
| Recurso | PGD (Programa Gerador de Declarações) | Novo aplicativo “Meu Imposto de Renda” |
| Acesso | Programa para download para PC | Disponível como aplicativo móvel e acesso à web |
| Autenticação | Não exigia autenticação via GOV.BR | Exige autenticação via GOV. BR (níveis Gold ou Silver) |
| Disponibilidade | Apenas em computadores | Celular, tablet e web |
| Interface | Mais técnica e complexa | Design mais intuitivo e amigável |
| Declaração pré-preenchida | Disponível apenas nas versões recentes do PGD | Mais disponível desde o primeiro dia |
| Segurança | Proteção local no computador do usuário | Maior segurança por meio de autenticação e acesso criptografado na nuvem |
| Sincronização dedados | Dados armazenados apenas no computador local | Sincronização automática com os dados registrados na Receita Federal |
| Função autocompletar | Limitada | Integração automática com dados de outras plataformas do governo |