Desde 1º de janeiro de 2025, as regras que regem a isenção do imposto sobre a folha de pagamento no Brasil mudaram significativamente para as empresas beneficiadas pelo regime de desoneração da folha de pagamento. Com a Lei nº 14.973/2024, foi estabelecido um regime de transição que modifica a forma de cálculo da contribuição patronal para o sistema de previdência social, passando de uma estrutura baseada exclusivamente na folha de pagamento para uma combinada com base na receita bruta da empresa.
Nova Estrutura de Contribuições
Tradicionalmente, as empresas incluídas no regime de desoneração podiam substituir a Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento (CPP) — geralmente equivalente a 20% do total dos salários — pela Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas reduzidas entre 1% e 4,5%, dependendo do setor. A Lei nº 14.973/2024 mantém esse benefício até o final de 2024, mas introduz um calendário de reoneração gradual para os anos de 2025, 2026 e 2027. Durante esse período, as empresas deverão pagar tanto uma parte da contribuição sobre a folha de pagamento quanto outra sobre sua receita bruta, ajustando-se progressivamente para um retorno total ao esquema tradicional.
O esquema de transição foi organizado da seguinte forma:
| Ano | Contribuição sobre a folha de pagamento (CPP) | Contribuição sobre a receita bruta (CPRB) |
|---|---|---|
| 2025 | 5% | 0.8% a 3.6% (80% da alíquota legal por setor) |
| 2026 | 10% | 0.6% a 2.7% (60% da taxa legal por setor) |
| 2027 | 15% | 0.4% a 1.8% (40% da taxa legal por setor) |
| 2028 | 20% | Não aplicável (retorno total ao esquema tradicional) |
Observação: as taxas CPRB variam por setor (CNAE), com limites como 4,5% na construção civil; a faixa para 2027 é corrigida de 1,5% para 1,8% para maior precisão. Essa abordagem híbrida exige maior precisão nos cálculos contábeis e fiscais, uma vez que as taxas aplicáveis dependem do setor, do volume de receita e da folha de pagamento total de cada empresa.
Além do cálculo duplo das contribuições, a lei introduz condições adicionais para manter o benefício. Entre elas, exige-se que as empresas com lucros sujeitos ao CPRB mantenham uma média anual de funcionários equivalente a pelo menos 75% da folha de pagamento registrada no ano anterior. O não cumprimento desse compromisso pode implicar na perda do direito ao regime de desoneração não apenas no ano corrente, mas também no seguinte.
Importância do planejamento tributário
A transição para um modelo híbrido de contribuições sociais traz consigo uma nova complexidade operacional e tributária para as empresas com presença no Brasil. As equipes financeiras e de folha de pagamento devem se adaptar para revisar os sistemas de cálculo de contribuições e atualizar os processos internos de acordo com as taxas variáveis; fortalecer as projeções de fluxo de caixa considerando o impacto progressivo da reoneração; avaliar cenários de conformidade e a possibilidade de otimização fiscal dentro da legalidade; e garantir o cumprimento dos requisitos trabalhistas e de quadro de funcionários, fundamentais para manter o acesso ao regime preferencial. Sem um planejamento fiscal e operacional adequado, as empresas podem enfrentar custos adicionais imprevistos, sanções ou perdas de benefícios que, até 2024, lhes permitiam aliviar consideravelmente os custos trabalhistas.